As empresas que disponibilizem aos seus clientes o serviço de armazenamento de músicas na «nuvem» não estão a violar a lei
Esta foi a decisão de um juiz do tribunal de Nova Iorque que perante uma queixa da EMI contra o MP3Tunes considerou que a disponibilização deste serviço não leva a que empresas como a Google e a Amazon possam ser acusadas de violação da lei dos direitos de autor, uma vez, que segundo o mesmo, a responsabilidade é do utilizador e não do provedor do serviço.
De acordo com a sentença, as empresas não são obrigadas a vigiar os conteúdos que os seus clientes guardam na «nuvem» para aferir se o mesmo viola ou não alguma lei.
Para o tribunal as empresas que disponibilizem o serviço de armazenamento na «nuvem» apenas poderão ser consideradas culpadas se ou serem notificadas da presença de conteúdos protegidos pela lei dos direitos de autor não procederem á sua remoção.
O tribunal condenou, no entanto, o MP3Tunes, pelo facto de, após ter tido conhecimento de que algumas das músicas armazenadas pelos seus utilizadores violarem a lei não a ter retirado.
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